Prémio Literário João da Silva Correia 2018

Consulte aqui as normas de regem Prémio João da Silva Correia, instituído pela Câmara Municipal de S. João da Madeira.


PRÉMIO LITERÁRIO JOÃO DA SILVA CORREIA 2018 | NORMAS

 
CAPÍTULO I
 
Artigo 1º | Âmbito e Aplicação
O presente documento define as normas que regem as edições do Prémio João da Silva Correia, instituído pela Câmara Municipal de S. João da Madeira, através do qual se pretende distinguir este grande nome da cultura e promover hábitos de leitura e de escrita criativa, através de uma atividade que estimule o envolvimento efetivo da população, incentivando o aparecimento de novos valores e talentos literários.
 
Artigo 2º | Modalidades
1. O prémio literário galardoará as modalidades de prosa e poesia, distinguindo obras em língua portuguesa, inéditas e assinadas com pseudónimo
2. A edição de 2018 distinguirá um original na categoria de Poesia.
 
 
Artigo 3º | Prémio
1. O prémio traduz-se na garantia da publicação da obra selecionada, mediante a comparticipação financeira, pela Câmara Municipal, nos custos da respetiva edição, até ao limite de 2.000 euros (dois mil euros).
2. Os direitos de autor da primeira edição serão considerados liquidados pelo prémio a atribuir.
 
 
Artigo 4º | Constituição do júri
1- Os vencedores do Prémio Literário serão selecionados por um júri constituído por personalidades de reconhecida idoneidade e prestígio, sendo que na edição de 2018 o júri terá a seguinte composição:
a) Professora Doutora Isabel Pires de Lima
b) Poeta José Fanha
c) Um representante da Editora Âncora
 
 
Artigo 5º | Competências do júri
1. Nenhum elemento do júri poderá concorrer ao prémio.
2. O júri decidirá por unanimidade ou por maioria simples, atribuindo o prémio a uma obra, sem lugar a qualquer tipo de menções honrosas.
3. Poderá, no entanto, o júri deliberar a não atribuição do prémio se, também por unanimidade ou maioria simples, considerar que nenhuma das obras tem a qualidade exigida.
4. Das decisões do júri não caberá recurso.
5. Os trabalhos a avaliar não poderão conter indicações pessoais do concorrente.
6. Caberá ao júri decidir sobre os casos omissos neste documento.
7. A partir do momento da entrega dos originais, considera-se, para todos os efeitos, que os concorrentes aceitam tacitamente as condições deste documento.
 
 
Artigo 6º | Apresentação dos trabalhos
1. Os originais – não mais que um por autor – deverão ser enviados, através de carta registada com aviso de receção para:
Biblioteca Municipal Dr. Renato Araújo
Prémio de Poesia João da Silva Correia
Rua Alão de Morais nº36
3700-021 S. João da Madeira
2. Os trabalhos deverão ser enviados em envelope fechado com indicação do concurso e inscrição do pseudónimo no espaço destinado ao remetente.
3. Os trabalhos devem ser enviados em envelope contendo no interior dois envelopes. Num deverá constar o texto original em papel, com três cópias. No outro, os contactos e a identificação pessoal do candidato.
Deve constar no exterior de todos os envelopes o pseudónimo com que assinou o texto e a modalidade a que se candidata.
4. As obras a concurso serão apresentadas em texto impresso de um só lado, em formato A4, paginada a espaço 1,5, letra Times New Roman, tamanho12.
5. O não cumprimento de qualquer destas condições acarreta a eliminação do concorrente.
 
Artigo 7º | Prazos de Entrega
Os originais concorrentes deverão ser enviados até ao dia 18 de Janeiro de 2019, constando da respetiva embalagem a seguinte indicação: “Obra Concorrente ao Prémio João da Silva Correia 2018”.
 
Artigo 8º | Anúncio do Vencedor
1. O nome do vencedor será publicado na página da Câmara Municipal de S. João da Madeira (www.cm-sjm.pt ).
2. Apenas o premiado será notificado por ofício.
3. A cerimónia de consagração dos premiados ocorrerá com o lançamento do respetivo livro, em sessão pública a realizar na Biblioteca Municipal.
4. As cópias dos originais não premiados poderão ser levantadas até 31 de Maio de 2019, na Biblioteca Municipal, data a partir da qual a Câmara Municipal de S. João da Madeira declina toda e qualquer responsabilidade na sua entrega.
 
CAPÍTULO II
 
Omissões
1. Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente documento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
2. O presidente da Câmara Municipal emitirá as ordens e instruções que entenda convenientes para a boa execução deste documento.

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