Novas condições de atribuição dos Passes 4_18

A partir de 1 de setembro de 2012, são implementadas as novas condições de atribuição dos Passes 4_18, que passam a ser as seguintes:

a) Têm acesso os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não se encontrem abrangidos pelo âmbito do serviço de transporte escolar estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro (mantendo assim a abrangência geográfica a todo o território Continental) e que:

• Sejam beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar;
• Sejam beneficiários do Escalão “B” da Ação Social Escolar;
• Sejam estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro.

b) O título de transporte passe «4_18@escola.tp» passará a ter os seguintes descontos:

• 60% para os estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar;
• 25% para os estudantes beneficiários do Escalão “B” da Ação Social Escolar;
• 25% para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro.