Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Câmara Municipal de São João da Madeira compromete-se a disponibilizar a aplicação móvel S. João da Madeira, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
A aplicação móvel S. João da Madeira da Câmara Municipal de São João da Madeira está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-09-25.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2026-09-25). Relatório: Plano de Correções de Acessibilidade
- Ferramenta utilizada: XCUITest performAccessibilityAudit() — Apple Xcode 26.3
- Amostra: 68 páginas.
- Principais resultados (sumário): Avaliação automática de 68 ecrãs (build Release, bundle com.gofox.CM-SJM, iPhone 17 Pro em simulador). Não foram detetadas violações de contraste, de Dynamic Type, de corte de texto nem de traços de acessibilidade. Foram registadas 8 ocorrências nas verificações de descrição de elementos, área de toque e deteção de elementos: 1 imputável à aplicação (já corrigida), 1 no rótulo de uma ligação de email (CMS e aplicação, em correção), 4 em áreas de toque de conteúdo externo carregado em WebView (a reportar ao responsável por esse sítio) e 2 de baixa confiança, a confirmar em verificação manual. Adicionalmente, reaudição com Dynamic Type no tamanho máximo de acessibilidade (AX5), tema escuro e contraste: 0 violações.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2026-09-10). Relatório: Relatório de Auditoria Amostral (versão PRR)
- Amostra: 20 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/9
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
A aplicação móvel ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa à aplicação móvel
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes na aplicação móvel da Câmara Municipal de São João da Madeira, utilize, por favor, os seguintes meios:
- geral@cm-sjm.pt
IV. Outras evidências
A aplicação móvel S. João da Madeira da Câmara Municipal de São João da Madeira encontra-se certificado com o selo Prata de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Prata significa que a aplicação móvel S. João da Madeira:
- passa a lista de verificação “Conteúdos”
- passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
- passa a lista de verificação “Transação”
- passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.