Atividades de Apoio à Família
Educação Pré-Escolar
As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) do pré-escolar são serviços que complementam o horário educativo das crianças dos 3 anos de idade até ao ingresso no ensino básico, ajudando as famílias a conciliar a vida profissional e familiar. Decorrem antes e depois do horário letivo e são organizadas, pela Câmara Municipal, em articulação com os Agrupamentos de Escolas. Funcionam, em regra, em cada Jardim de Infância de setembro a julho e num único estabelecimento em agosto.
Estas atividades incluem acolhimento, prolongamento de horário, apoio às refeições e atividades lúdicas e recreativas (jogos, expressão artística, leitura, movimento), promovendo o bem-estar, a socialização e a autonomia das crianças. Têm caráter facultativo, podendo implicar comparticipação financeira das famílias.
Para a frequência das AAAF em cada interrupção letiva, é necessário uma candidatura por parte do Encarregado de Educação, através da plataforma Educa/SIGA.
1.º Ciclo do Ensino Básico
O ATL (Atividades de Tempos Livres) do 1.º ciclo é um serviço de apoio às famílias destinado a crianças do 1.º ao 4.º ano de escolaridade, que funciona fora do horário letivo. Tem como principal objetivo ocupar de forma segura, educativa e lúdica os tempos livres das crianças, facilitando a conciliação entre a vida profissional e familiar.
A Câmara Municipal de S. João da Madeira estabeleceu protocolos com duas instituições sociais do concelho, permitindo que, em cada escola EB1, funcione um ATL: a Santa Casa da Misericórdia é responsável pelos ATL das escolas Espadanal, Casaldelo, Carquejido, Fontainhas e Conde Dias Garcia, enquanto a instituição Gente Miúda é responsável pelos ATL das escolas Parrinho, Ribeiros, Parque e Fundo de Vila. Ambas as instituições têm acordo de cooperação com a Segurança Social.
No ATL são desenvolvidas atividades lúdicas, culturais, desportivas e de apoio ao estudo, como jogos, expressão artística, atividades físicas, leitura e acompanhamento dos trabalhos de casa. O ATL é de frequência facultativa, podendo implicar comparticipação financeira das famílias.
Para a frequência do programa de refeições escolares da Câmara Municipal em cada interrupção letiva, é necessário uma candidatura por parte do Encarregado de Educação, devendo, para o efeito, contactar cada ATL.