Perguntas Frequentes sobre Educação

Conheço uma criança que não anda na escola. O que devo fazer?
Se tem conhecimento de uma criança, ou adolescente, com idade compreendida entre os 6 e os 18 anos de idade, que não frequenta a Escola, deve contactar de imediato as entidades competentes.
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de S. João da Madeira.
Telef: 256200282
Fax. 256200213
 
O meu filho tem dificuldades de aprendizagem. O que devo fazer?
Se nota que o seu filho tem alguma coisa diferente dos irmãos ou dos meninos que estão à sua volta (ouve mal, vê mal, tem dificuldades de fala ou aprende mais devagar), diga ao professor para lhe fazer, ou pedir para lhe fazerem, um exame mais atento.
Os alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem podem e devem ser acompanhados no âmbito dos Apoio Educativos.
 
Posso falar regularmente com um professor do meu filho?
Sempre que um encarregado de educação tenha uma preocupação ou uma necessidade urgente deve falar com o professor. Pode fazê-lo pessoalmente, pelo telefone da escola ou ainda através de uma mensagem, no ‘Caderninho de Recados’, ou no caderno diário no 1º ciclo ou na Caderneta do Aluno no 2º e 3º ciclos.
No 1º ciclo, os pais poderão falar com os professores no início ou fim das aulas. Porém, os docentes disponibilizam uma hora regularmente para atender os pais.
 
Posso visitar a escola?
Sim, em qualquer altura. Fale com a direcção da escola e peça as informações que achar necessárias. No caso de ainda não ter matriculado o seu filho em qualquer escola ou jardim-de-infância deve, antes de efectuar a sua escolha definitiva, contactar os estabelecimentos de ensino respectivos com vista a efectuar uma visita. Veja as instalações e converse com os docentes e auxiliares antes de tomar uma decisão. Peça também legislação actualizada sobre os critérios de admissão/matrícula dos alunos.
 
Há apoios para alimentação?
Os pais ou encarregados de educação de alunos que frequentem qualquer escola da rede pública poderão candidatar-se aos Auxílios Económicos para apoios na alimentação mediante o preenchimento, na escola ou Agrupamento de Escolas, de um boletim de candidatura próprio e a apresentação de cópia de alguns documentos relativos ao rendimento familiar, bem como declaração respeitante ao Abono de Família. A Escola ou a Câmara Municipal poderão efectuar visitas domiciliárias ou entrevistas, se assim o entenderem, antes de aprovarem o apoio. No caso do 1º ciclo e Pré-Escolar, a Câmara Municipal define anualmente os critérios e o valor a atribuir a cada escalão. No caso do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário é o Ministério da Educação que define os valores de apoio. Deve para o efeito contactar o professor do seu filho, a secretaria do Agrupamento de Escolas ou a Divisão de Educação da Câmara Municipal.
As escolas distribuem também, diária e gratuitamente, um pacote de 200ml de leite escolar a todos os alunos interessados.
 
A escola fornece refeições?
Todas as Escolas e Jardins-de-infância de S. João da Madeira dispõem de refeitório próprio.
O aluno paga 1.46 Euros, excepto quando são subsidiados por motivo de carência económica do respectivo agregado familiar. O encarregado de educação deve contactar o(a) coordenador(a) da escola para mais informações.
 
Qual é o horário das aulas?
No 1.º ciclo os alunos têm 25 horas de aulas por semana. As aulas têm inicio, geralmente, às 9h00 e término às 15h30, com intervalos a meio da manhã e para almoço.
Para além deste horário, as escolas oferecem actividades de enriquecimento curricular. Deve contactar, para o efeito, o professor do seu filho ou o Agrupamento de Escolas.
Nos 2.º e 3.º ciclos os alunos têm aproximadamente 30 horas de aulas, num horário que pode ser predominantemente de manhã ou predominantemente à tarde.
No Ensino Secundário, a carga lectiva varia de curso para curso.
 
Se uma criança estrangeira já tiver frequentado a escola no país de origem, como pode obter a equivalência?
Existe legislação específica para a obtenção de equivalências. Quando o objectivo é o prosseguimento de estudos, as situações previstas no Dec. Lei n.º 219/97 de 20 de Agosto e a Declaração de Rectificação n.º 15/97 de 30 de Setembro, desde que constem nas tabelas, poderão ser atribuídas pelo Director da Escola.
No caso de todas as outras situações e países que não constem da tabela, as equivalências estão pendentes da Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular. Os interessados deverão apresentar sempre, entre outros documentos, o histórico traduzido para português e autenticado pelo Consulado ou Embaixada do país de origem em Portugal, ou do Consulado ou Embaixada Portuguesa nesse país.
A 1.ª matrícula é obrigatória para as crianças que completem 6 anos até 15 de Setembro, e efectua-se desde o início de Janeiro até 15 de Junho. As crianças que completem 6 anos entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro poderão efectuar a sua matrícula condicional, dependendo de vaga na escola ou escolas do Agrupamento, mediante requerimento dos pais ou encarregado de educação. Esta situação aplica-se apenas ao 1.º ciclo.
Nos restantes, as matrículas são feitas por renovação ou por transferência. Para a matrícula no 2.º e 3.º ciclos efectuada depois de 31 de Dezembro deverá ser requerida autorização ao Director Regional de Educação de área da escola.
 
Se um encarregado de educação estrangeiro não tem a sua situação regularizada, os seus filhos podem matricular-se na escola?
Todas as crianças, qualquer que seja a sua situação perante as leis do país de acolhimento, têm o direito à Educação e, portanto, direito a frequentar a escola e a usufruir de tudo como qualquer outra criança.
Todos os cidadãos estrangeiros menores, não legalizados, cuja idade é inferior à mínima permitida por lei para a celebração autónoma do contrato de trabalho, dependentes da economia do agregado familiar a que pertencem, têm acesso à Educação com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular no território nacional. Este direito está regulado no DL nº34/2003, de 25 de Fevereiro.
 
Que documentos são necessários para a matrícula?
- Cédula ou Bilhete de Identidade da criança ou um certificado da Embaixada do país de origem da criança;
- Boletim de matrícula preenchido, com uma fotografia. É fornecido pela escola e, se tiver dificuldade em preencher, a pessoa que o atender vai certamente ajudá-lo;
- Boletim de vacinas, cartão do centro de saúde e “ficha de ligação”. Esta ficha, preenchida pelo Centro de Saúde, permite detectar logo de início problemas visuais e auditivos, por exemplo. É, por isso, muito importante que se inscreva no Centro de Saúde;
- Cópia de um documento do Subsistema de Saúde (Cartão do SNS, ADSE, SAMS...);
Se tiver dificuldade em obter estes documentos, coloque o problema à escola.
 
Posso mudar de escola a meio do ano?
No 1.º ciclo do ensino básico poderá pedir a transferência durante todo o ano lectivo. Nos 2º e 3º ciclos só poderá fazê-lo até o final do 2º período, salvo devidas excepções que são da competência da Direcção Regional de Educação (DRE) competente.
 
Quando devo fazer a matrícula do meu filho?
A 1ª matrícula é obrigatória para as crianças que completem 6 anos até 15 de Setembro, e efectua-se desde o início de Janeiro até 15 de Junho. As crianças que completem 6 anos entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro poderão efectuar a sua matrícula condicional, dependendo de vaga na escola ou escolas do agrupamento, mediante requerimento dos pais ou encarregado de educação. Esta situação aplica-se apenas ao 1º ciclo. Nos restantes, as matrículas são feitas por renovação ou por transferência. Para a matrícula no 2º e 3º ciclos efectuada depois de 31 de Dezembro deverá ser requerida autorização ao Director Regional de Educação de área da escola.
Fora destas datas, a escola aceita a matrícula em qualquer altura do ano para o 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico, com pedido escrito do encarregado de educação.
Fonte: www.acime.gov.pt
Maio de 2005
 
Quando devo fazer a matrícula do meu filho?
Nos termos do Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, é competência dos Municípios a requisição de transporte escolar para os alunos que, residindo na área do respectivo concelho, não encontram em nenhuma das suas escolas o curso pretendido. O transporte escolar será gratuito para os alunos do ensino obrigatório e comparticipado para os de ensino secundário em metade do custo do bilhete (alínea a) da Portaria n.º 181/86 de 6 de Maio).
Deve contactar, para o efeito, a Divisão de Educação da Câmara Municipal de S. João da Madeira.
 
Tenho acesso à Educação Pré-Escolar?
S. João da Madeira dispõe de uma vasta rede de jardins-de-infância das redes pública, privada e solidária. A Câmara Municipal/Ministério da Educação são responsáveis pela Rede Pública. A frequência é facultativa e gratuita para crianças dos 3 aos 5 anos de idade. Para além das cinco horas educativas, cada jardim-de-infância dispõe de um conjunto de actividades na chamada “Componente de Apoio à Família”, variando de estabelecimento para estabelecimento, mas que podem passar pelo ensino de línguas, educação física, informática ou música. Informe-se junto do Educador do seu filho(a) para saber mais informações.
 
Posso frequentar Actividades de Enriquecimento Curricular?
A Câmara Municipal é responsável pelas actividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico. Todos os alunos têm acesso a aulas de Inglês, Música, Actividade Física e Desportiva, Apoio ao Estudo e Expressões Plásticas, de forma gratuita. Os alunos do 4.º ano também têm acesso a aulas de natação. Para mais informações, nomeadamente horário das actividades, deve contactar o professor do seu educando.
Nos restantes ciclos, as Escolas oferecem actividades extra-curriculares e clubes, de forma gratuita. Contacte o Director de Turma do seu educando para mais informações.