S. João da Madeira participa em projeto internacional

O objetivo é o combate à poluição por odores. Cidadãos convidados a comunicar ocorrências pela net.

O Município de S. João da Madeira participa no projeto internacional D-NOSES, uma iniciativa que assenta no conceito de ciência cidadã, caracterizado pelo envolvimento do público em geral em processos de investigação científica. Neste caso concreto, trata-se de estudar a poluição por odores, por forma a projetar possíveis soluções, envolvendo a comunidade afetada em conjunto com as autoridades locais, nacionais, indústrias emissoras, entre outros. O objetivo é, através de uma abordagem de cocriação, ajudar a reduzir a poluição por odores.

Assim, de forma a procurar a colaboração dos cidadãos, o Município de S. João da Madeira procura contactar com toda a comunidade afetada pela poluição odorífera, para a envolver na recolha de dados na aplicação móvel “OdourCollect”, criada para o efeito. Para utilizar esta ferramenta basta, descarrega-la na “Play Store” (sistema Android), “App Store” (Iphone) ou visitar a página da internet odourcollect.eu.

Para além do município sanjoanense, o D-NOSES – financiado no âmbito do Programa-Quadro Europeu para a Investigação e Inovação (Horizonte 2020) – envolve 13 entidades de 9 países, sendo Portugal representado ainda pelo Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto (Lipor) e pela Associação Portuguesa de Engenharia do Ambiente (APEA).

Sendo o odor definido como a sensação resultante da receção de um estímulo pelo sistema olfativo, “a frequência, a concentração, o tipo e o nível de deteção dos odores são as principais características cujos efeitos combinados poderão afetar os cidadãos”, de acordo com informação disponibilizada no âmbito do D-Noses. No entanto, “a resposta à exposição a um odor é muito subjetiva, estando dependente de vários fatores”.

Avaliação dos níveis de incomodidade

Embora as reclamações de odor sejam “muito comuns em comunidades urbanas” – quando os bairros residenciais estão localizados, por exemplo, perto de aterros sanitários ou de atividades relativas aos subprodutos animais –, a verdade é que, “desde a formação de odores até à queixa de incomodidade por parte dos recetores, ocorrem diversos mecanismos que podem ser muito complexos”.

Efetivamente, “as características do odor, a sua diluição na atmosfera, as características dos recetores e o contexto da exposição dos recetores influenciam a incomodidade aos odores e consequentemente as reclamações”. Em Portugal, nomeadamente, “não existe, atualmente, legislação que defina limites de odores no ar ambiente”, pelo que a avaliação dos níveis de incomodidade se realiza “frequentemente com base em normas de outros países que têm legislação e/ou diretrizes que abordam esta matéria”.

Ainda de acordo com a informação divulgada pelo D-Noses, “a Holanda define valores limite de exposição a odores baseados numa unidade de medição da concentração específica para odores, a chamada ‘unidade de odor por metro cúbico’. Já “a Alemanha tem uma metodologia baseada na definição de ‘hora de odor’ para determinar limites de exposição”, fixando, por exemplo, que “a frequência de perceção de odores para zonas residenciais e mistas não pode exceder 10% de horas num ano”.

 

29 de janeiro de 2020

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