Escolas para filhos de trabalhadores essenciais
Apoio disponibilizado no âmbito da suspensão das atividades letivas presenciais.devido à Covid-19.
No âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, de 27 de dezembro a 7 de janeiro de 2022, é identificado em cada Agrupamento de Escolas um estabelecimento de ensino para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais, mediante apresentação de declaração de comprovativo da profissão, dos dois progenitores, bem como respetivos horários de trabalho.
Nesse sentido foram definidas três ESCOLAS DE ACOLHIMENTO no concelho de S. João da Madeira, a saber:
· Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite- EB de Fundo de Vila;
· Agrupamento de Escolas João da Silva Correia- Escola Secundária João da Silva Correia;
· Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior- Escola Básica e Secundária Oliveira Júnior.
Tendo em conta o estabelecido no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19, informa-se que, durante a suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial, as mesmas escolas disponibilizarão as refeições na modalidade “takeaway” aos alunos beneficiários da ASE e a outros que, não sendo beneficiários, necessitem desse apoio.
Os encarregados de educação que necessitem destes apoios devem contactar os serviços administrativos do respetivo Agrupamento de Escolas ou a Divisão de Educação da Câmara Municipal de S. João da Madeira.
No cumprimento do mesmo Decreto-Lei, a CRECHE DE REFERÊNCIA em S. João da Madeira, para acolher os filhos dos trabalhadores de serviços essenciais é, nesta fase, a Associação de Apoio à Educação.
Entende-se por “trabalhadores de serviços essenciais”, profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e das forças armadas; trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica; trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais.
Dezembro de 2021