Isenção de pagamento das Atividades de Apoio à Família

Câmara isenta pagamento das Atividades de Animação e Apoio à Família do pré-escolar, relativo ao mês de janeiro e ao restante período em que vigore o encerramento das escolas, e inclui nesta isenção os filhos de trabalhadores de serviços essenciais que têm usufruído do serviço.

A Câmara Municipal decidiu isentar os encarregados de educação do pagamento das Atividades de Animação e Apoio à Família do pré-escolar do mês de janeiro e enquanto as atividades letivas deste nível de ensino estiverem suspensas.

Em proposta do executivo, que foi aprovada por unanimidade na última Reunião de Câmara, estão também incluídos os filhos de trabalhadores essenciais que benefciaram deste serviço por frequentarem estas atividades nas escolas de acolhimento.

Entende-se por “trabalhadores de serviços essenciais”, profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e das forças armadas; trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica; trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais.

Esta decisão já tinha sido aplicada no passado, em cenário idêntico. Desde 22 de janeiro, que, por decisão do Governo, face ao agravamento da situação pandémica em Portugal, que as atividades letivas e de apoio social presenciais. estão suspensas.

S. João da Madeira, 1 de março de 2021

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