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COVID-19 Medidas tomadas no âmbito da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria que reuniu extraordinariamente, esta quarta-feira, tendo em vista analisar a situação decorrente do surto do COVID-19.

Foi deliberado, com referência aos seis municípios que integram a Associação de Terras de Santa Maria, encerrar ou suspender temporariamente um conjunto de serviços, equipamentos e atividades considerados como não essenciais.

A presente decisão fundamenta-se nos princípios da prevenção e da proporcionalidade, visando contribuir para a proteção da saúde pública e para o esforço de contenção do surto epidemiológico aqui em causa.

Apela-se à observância das recomendações das autoridades de saúde e ao sentido de responsabilidade de todos os cidadãos, designadamente que se observem as medidas de distanciamento social, de higiene das mãos e de etiqueta respiratória.

No seguimento desta reunião o Presidente da Câmara de S. João da Madeira, Jorge Vultos Sequeira, efetuou o seguinte despacho:

DESPACHO N.º 15 / 2020

Na sequência do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo Coronavírus (Covid-19) e das orientações da Direção Geral de Saúde para diminuir a evolução epidemiológica, determina-se o seguinte relativamente a serviços, equipamentos e atividades não essenciais:
- Encerramento da piscina e pavilhões gimnodesportivos geridos pelo município;
- Encerramento dos museus, galerias e bibliotecas municipais;
- Encerramento de casas de espetáculos e auditórios municipais;
- Suspensão de todas as atividades desportivas promovidas pelo município;
- Suspensão de todas as visitas e atividades de lazer, turismo ou de âmbito cultural promovidas pelo município;
- Suspensão das atividades complementares à ação educativa do tipo visitas de estudo e passeios promovidas pelo município ou com recurso a serviços de transportes da sua responsabilidade;
- Manter, por enquanto, em funcionamento feiras e mercados, reforçando as ações de formação e prevenção já em curso, sem prejuízo de avaliação a levar a cabo com a autoridade de saúde local;
- Promover com a Junta de Freguesia a avaliação de cada iniciativa concreta que se encontre programada;
- Mantêm-se em funcionamento regular os parques e jardins de gestão municipal, bem como os serviços de atendimento ao munícipe, solicitando-se aos cidadãos que recorram preferencialmente aos contactos telefónicos e por via digital.

Estas medidas estão sujeitas a avaliação permanente, definindo-se para já sua vigência até ao próximo dia 3 de abril.

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