Cemitérios encerrados e funerais com limitações
Despacho n.º 21/2020, de 22 de março de 2020.
Pelo despacho n.º 21/2020, de 22 de março de 2020, no âmbito da ativação do Plano de Emergência Nacional, o Presidente da Câmara de S. João da Madeira determina o seguinte:
1- O encerramento das casas mortuárias e cemitérios municipais, salvo para a realização de funerais e velórios;
2- A participação em funerais e velórios é limitada ao máximo de 5 pessoas, as quais devem ser familiares da pessoa falecida;
3- No interior das casas mortuárias e no decurso das cerimónias fúnebres, os participantes devem manter entre si uma distância de segurança de 2 metros;
4- A observância das regras acima estipuladas será objeto de controlo e fiscalização.
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