COVID-19 Decreto-Lei n.º 28-B2020 de 26 de junho

Consulte o decreto de lei cuja violação das regras constitui contra-ordenação punível com coima.

O Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, do Consellho de Ministros, que estipula as regras em vigor da situação de calamidade, contingência e alerta no âmbito do combate à pandemia da Covid-19, prevê a aplicação de contra-ordenações púniveis com coima em caso de violação das regras nele estabelecidas.

O presente documento entrou em vigor no dia 27 de junho de 2020. Saiba mais e consulte este decreto no site eletrónico do DIÁRIO DA REPÚBLICA
 

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