
Autorizada abertura às 8h00 dos estabelecimentos comerciais
Decisão tomada depois de ouvida a Associação Comercial de São João da Madeira e de obtido o parecer favorável da PSP e da autoridade de saúde local.
Informa-se que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal n.º 33-E/2020, foi determinado que entre os dias 28 de novembro a 1 de dezembro e 5 a 8 de dezembro os estabelecimentos cujo horário de abertura estava atualmente fixado às 10 horas poderão abrir às 8 horas.
Esta decisão foi tomada depois de ouvida a Associação Comercial de São João da Madeira e de obtido o parecer favorável da PSP e da autoridade de saúde local.
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