Autorizada abertura às 8h00 dos estabelecimentos comerciais

Decisão referente aos dias 24, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 2 a 3 de janeiro de 2021.

Informa-se que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal n.º 33-G/2020, foi determinado que, nos dias 24, 26 e 27 de dezembro e 2 a 3 de janeiro, os estabelecimentos cujo horário de abertura estava atualmente fixado às 10 horas poderão abrir às 8 horas.

Esta decisão foi tomada depois de ouvida a Associação Comercial de S. João da Madeira e de obtido o parecer favorável da PSP e da autoridade de saúde local.

O despacho em apreço pode ser consultado em www.cm-sjm.pt/pt/informacoes-covid-19.

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