Contrato entre Câmara Municipal e SUMA entrou em vigor a 1 de abril por um período de 5 anos

Concorrente que havia impugnado o concurso para o serviço de limpeza urbana desistiu da ação, o que permitiu a assinatura do auto de consignação.

A Recolte desistiu do processo de contencioso pré-contratual de impugnação, no âmbito da decisão do Município de S. João da Madeira em atribuir à SUMA o serviço de recolha de resíduos e limpeza urbana. Esta adjudicação fora realizada na sequência da decisão do júri do concurso público, a que ambas as empresas concorreram.

Assim, e já tendo sido emitido pelo tribunal o despacho de homologação da desistência da ação por parte da Recolte, a Câmara Municipal de S. João da Madeira assinou já com a SUMA o auto de consignação da prestação de serviços com data e efeitos a 1 de abril, por um período de cinco anos.

A impugnação da Recolte havia dado entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, tendo como consequência a suspensão automática dos efeitos do contrato celebrado entre  a autarquia e a SUMA, em 3 de julho de 2018. Este contrato veio a receber o visto do Tribunal de Contas, em 14 de agosto de 2018, confirmando a legalidade da adjudicação.

A SUMA fica, assim, durante cinco anos, a prestar ao Município de S. João da Madeira os serviços de recolha e transporte de resíduos urbanos, de limpeza urbana, de comércio verde e de campanhas de sensibilização ambiental, bem como a implementação dos serviços de recolha seletiva porta-a-porta nos utilizadores domésticos, para permitir a introdução do sistema PAYT, que tem como princípio que os habitantes abrangidos paguem apenas o lixo que produzem.

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