Agentes de Protecção Civil

De acordo com o artigo 46.º da Lei de bases da Protecção Civil (Lei 7/2006 de 3 de Julho), são Agentes de Protecção Civil, de acordo com as suas atribuições próprias:

  • Os Bombeiros Voluntários de S. João da Madeira;
  • A PSP de S. João da Madeira;
  • As Exército – Regimento de Engenharia n.º3;
  • O INEM;
  • O Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E.
  • A Delegação de Saúde de S. João da Madeira
  • O Centro de Saúde de S. João da Madeira

 

A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de protecção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.

Impende especial dever de cooperação com os agentes de protecção civil mencionados no número anterior sobre as seguintes entidades:

  • Associações humanitárias de bombeiros voluntários;
  • Serviços de segurança;
  • Instituto Nacional de Medicina Legal;
  • Instituições de segurança social;
  • Instituições com fins de socorro e de solidariedade;
  • Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente;
  • Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos.

 

Os agentes e as instituições referidos no presente artigo, e sem prejuízo das suas estruturas de direcção, comando e chefia, articulam-se operacionalmente nos termos do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) – D.L. 134/2006 de 25 de Julho.